Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Balanço Geral do Estado, além de atender às exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 apresentará a despesa orçamentária discriminada por programas e subprogramas e, no que couber, a execução orçamentária obedecerá as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.