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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de NCr$ 69.315.446,00 (sessenta e nove milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos), para a realização do equilíbrio orçamentário, nos têrmos do item II, do parágrafo 1º., do Artigo 33, da Constituição do Estado.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 5880 /1968