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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1- RECEITAS CORRENTES NCr$ 692.633.466,00 Receita Tributária NCr$ 642.019.466,00 Receita Patrimonial NCr$ 614.000,00 Receita Industrial NCr$ 1.150.000,00 Transferências Correntes NCr$ 29.371.000,00 Receitas Diversas NCr$ 19.479.000,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL NCr$ 104.436.446,00 Operações de Crédito NCr$ 69.315.446,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$ 250.000,00 Transferências de Capital NCr$ 34.871.000,00 TOTAL NCr$ 797.069.912,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 – RECEITAS CORRENTES NCr$ 69.398.048,00 2.2 – RECEITAS DE CAPITAL NCr$ 122.940.000,00 TOTAL NCr$ 192.338.048,00 TOTAL GERAL NCr$ 989.407.960,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5880 /1968