Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.