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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 5880 /1968