Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na forma do disposto no Artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo, por Decreto, no interêsse da Administração poderá designar órgãos centrais para movimentação de Dotações atribuídas à Unidades Executoras.