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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5880 de 24 de Dezembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1.969.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1.969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acôrdo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Constituição do Estado do Paraná, estima a Receita em NCr$ 989.407.960,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5880 /1968