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Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 99

Para verificação das moléstias acima indicadas, a inspeção médica é feita obrigatòriamente por uma junta de três membros, todos presentes, podendo o professor pedir outra junta e novos exames de laboratório, se não se conformar com o laudo.

Art. 99 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968