Artigo 98 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
O professor atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplastia maligna, cegueira, lepra ou paralisia, conforme apurado em inspeção médica, será compulsóriamente licenciado, com direito à percepção dos vencimentos integrais e das vantagens obtidas a título permanente.
Parágrafo único
Há também licença compulsória por interdição declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença de pessoa coabitante da residência do professor.