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Artigo 97 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 97

O professor em gôzo de licença para tratamento de saúde é obrigado a reassumir o exercício, se fôr considerado apto em inspeção médica, sob pena de serem consideradas como faltas os dias que deixar de comparecer ao serviço.

Art. 97 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968