Artigo 95 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Quando o licenciado para tratamento de saúde, acidente no exercício de suas atribuições ou doença profissional, o professor recebe integralmente o vencimento e as vantagens obtidas a título permanente.