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Artigo 95 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 95

Quando o licenciado para tratamento de saúde, acidente no exercício de suas atribuições ou doença profissional, o professor recebe integralmente o vencimento e as vantagens obtidas a título permanente.

Art. 95 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968