Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O professor em gôzo de licença para tratamento de saúde, não pode dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada a licença e de ser demitido por abandono de cargo.
Parágrafo único
A suspensão ou cancelamento cessam desde que seja efetuada a inspeção ou iniciado o tratamento.