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Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 94

O professor em gôzo de licença para tratamento de saúde, não pode dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada a licença e de ser demitido por abandono de cargo.

Parágrafo único

A suspensão ou cancelamento cessam desde que seja efetuada a inspeção ou iniciado o tratamento.

Art. 94 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968