JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

Verificando-se em qualquer tempo ter sido gracioso o atestado médico ou o laudo da junta, a autoridade competente promoverá a punição dos responsáveis, incorrendo o professor a quem aproveitar a fraude na pena de suspensão e em reincidência na de demissão, sem prejuízo da ação penal que couber.

Art. 93 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968