Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Verificando-se em qualquer tempo ter sido gracioso o atestado médico ou o laudo da junta, a autoridade competente promoverá a punição dos responsáveis, incorrendo o professor a quem aproveitar a fraude na pena de suspensão e em reincidência na de demissão, sem prejuízo da ação penal que couber.