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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 90

O professor, que satisfazer as condições estabelecidas e não utilizar-se do benefício da licença especial, fica para todos os efeitos legais, com seu acêrvo de serviço público acrescido do dôbro do tempo de licença especial que deixou de gozar.

Art. 90 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968