Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O professor, que satisfazer as condições estabelecidas e não utilizar-se do benefício da licença especial, fica para todos os efeitos legais, com seu acêrvo de serviço público acrescido do dôbro do tempo de licença especial que deixou de gozar.