Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Não podem gozar licença especial simultâneamente, o professor e seu substituto legal. Neste caso, tem preferência para o gôzo da licença quem requereu em primeiro lugar ou, quando requerido ao mesmo tempo, aquele que tenha mais tempo de serviço.
Parágrafo único
Na mesma repartição ou estabelecimento de ensino não podem gozar licença especial, simultâneamente, professôres em número superior à sexta parte do total do respectivo quadro; quando o número de professôres for inferior a seis, sòmente um dêles pode estar no gôzo de licença. Em ambos os casos, a preferência é estabelecida na forma prevista neste artigo.