Artigo 88, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A contagem do tempo de efetivo exercício para assegurar o direito à licença especial, é feita por decênios completos.
Parágrafo único
O afastamento do exercício interrompe a contagem de tempo, desprezando-se, para êste efeito, o tempo até então vencido.