JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

O período de gôzo de licença especial é computado integralmente como de efetivo exercício.

Art. 87 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968