Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A licença a que se refere o artigo 74, item X, é concedida na forma estabelecida pela legislação eleitoral, sem direito à percepção de vencimento.