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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 83

A licença a que se refere o artigo 74, item X, é concedida na forma estabelecida pela legislação eleitoral, sem direito à percepção de vencimento.

Art. 83 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968