Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O professor que se encontrar fora do Estado, deve, para fins de prorrogação ou de concessão de licença, dirigir-se à autoridade competente a que esteja diretamente subordinado, juntando o laudo médico do serviço oficial do lugar em que se encontrar, indicando ainda a sua residência.