Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o professor é submetido a inspeção médica e aposentado, se fôr considerado definitivamente inválido para o serviço público em geral.