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Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 81

Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o professor é submetido a inspeção médica e aposentado, se fôr considerado definitivamente inválido para o serviço público em geral.

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968