Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O professor não pode permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, ressalvados os casos previstos no artigo 134, e nos itens VII e IX do artigo 74 e no do artigo 98.