Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A licença dependente de inspeção médica é concedida pelo prazo indicado no respectivo laudo ou atestado.
Parágrafo único
Findo êsse prazo o professor pode submeter-se a nova inspeção e o laudo médico concluirá pela sua volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.