Artigo 76, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
São competentes para conceder as licenças previstas no artigo 74:
I
o Secretário de Educação e Cultura às autoridades e servidores que lhe sejam imediatamente subordinados, e
II
o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura, aos demais servidores da Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único
A autoridade indicada neste artigo poderá delegar competência aos dirigentes dos órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.