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Artigo 76, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 76

São competentes para conceder as licenças previstas no artigo 74:

I

o Secretário de Educação e Cultura às autoridades e servidores que lhe sejam imediatamente subordinados, e

II

o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura, aos demais servidores da Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único

A autoridade indicada neste artigo poderá delegar competência aos dirigentes dos órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.

Art. 76, II da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968