Artigo 74, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O professor ocupante de cargo efetivo ou em comissão pode ser licenciado:
I
como prêmio;
II
para tratamento de saúde;
III
quando acidentado no exercício de suas atribuições;
IV
quando acometido de doença das especificadas no artigo 98;
V
por motivo de doença em pessoa da sua família;
VI
no caso previsto no artigo 102;
VII
quando convocado para o serviço militar;
VIII
para tratar de interêsses particulares;
IX
no caso previsto no artigo 112, e
X
para concorrer a cargo eletivo.