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Artigo 74, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 74

O professor ocupante de cargo efetivo ou em comissão pode ser licenciado:

I

como prêmio;

II

para tratamento de saúde;

III

quando acidentado no exercício de suas atribuições;

IV

quando acometido de doença das especificadas no artigo 98;

V

por motivo de doença em pessoa da sua família;

VI

no caso previsto no artigo 102;

VII

quando convocado para o serviço militar;

VIII

para tratar de interêsses particulares;

IX

no caso previsto no artigo 112, e

X

para concorrer a cargo eletivo.

Art. 74, II da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968