Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
É facultado ao professor gozar férias onde lhe convier, devendo comunicar ao chefe da repartição ou diretor do estabelecimento o seu enderêço eventual.