Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O professor removido quando em gôzo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de terminá-las.