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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 72

O professor removido quando em gôzo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de terminá-las.

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968