Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Durante as férias o professor tem direito a tôdas as vantagens que lhe são asseguradas pelo exercício do cargo.
Parágrafo único
É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.