Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Pessoal do Magistério é distribuido segundo os graus de educação seguintes:
I
grau primário e pré-primário;
II
grau médio, e
III
grau superior.
Parágrafo único
A competência do Pessoal do Magistério decorre, em cada um dos graus das disposições próprias das leis estaduais e federais, dos regulamentos e regimentos.