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Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 67

O professor nomeado em virtude de concurso, adquire estabilidade depois de dois anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 67 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968