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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 64

Durante o exercício de mandato eletivo o professor fica afastado do exercício do cargo, e só por antiguidade pode ser promovido, contado-se-lhe o tempo de serviço apenas para essa promoção e para aposentadoria. § 1º. Se o mandato fôr de Prefeito, o professor é licenciado com opção de vencimentos e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em Lei. § 2º. Se o mandato fôr de Vereador, o professor pode licenciar-se com perda de Vencimentos, ou obter horário especial para a frequência às sessões da Câmara, com opção de vencimentos, se o mandato fôr remunerado.

Art. 64 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968