Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Durante o exercício de mandato eletivo o professor fica afastado do exercício do cargo, e só por antiguidade pode ser promovido, contado-se-lhe o tempo de serviço apenas para essa promoção e para aposentadoria.
§ 1º. Se o mandato fôr de Prefeito, o professor é licenciado com opção de vencimentos e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em Lei.
§ 2º. Se o mandato fôr de Vereador, o professor pode licenciar-se com perda de Vencimentos, ou obter horário especial para a frequência às sessões da Câmara, com opção de vencimentos, se o mandato fôr remunerado.