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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 6º

O exercício do cargo de provimento em comissão ou de função gratificada transfere, por tôda a sua duração, o professor de um corpo de Pessoal para outro, acarretando-lhe "ipso facto" sujeição a leis, regulamentos e normas correspondentes à comissão ou função.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968