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Artigo 59, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 59

A vacância do cargo dá-se em consequência de:

I

exoneração;

II

demissão;

III

promoção;

IV

transferência;

V

aposentadoria, e

VI

falecimento. § 1º. A exoneração dá-se:

I

a pedido do professor;

II

a critério do Govêrno, quando se tratar de cargo em comissão, e

III

no caso previsto no parágrafo único do artigo 179. § 2º. A demissão é aplicada como penalidade.

Art. 59, VI da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968