Artigo 59, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A vacância do cargo dá-se em consequência de:
I
exoneração;
II
demissão;
III
promoção;
IV
transferência;
V
aposentadoria, e
VI
falecimento.
§ 1º. A exoneração dá-se:
I
a pedido do professor;
II
a critério do Govêrno, quando se tratar de cargo em comissão, e
III
no caso previsto no parágrafo único do artigo 179.
§ 2º. A demissão é aplicada como penalidade.