Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Pode haver substituição quando o titular do cargo do Magistério entrar em gôzo de licença ou interromper o exercício por prazo superior a quinze dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 91.
Parágrafo único
A substituição depende de ato do Secretário da Educação e Cultura, e dá direito, durante seu exercício, aos vencimentos fixados em Lei, e durará enquanto subsistentes os motivos que a determinaram.