Artigo 57, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A reversão do professor aposentado por invalidez dará direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado.
Parágrafo único
O professor que tenha obtido reversão não pode ser aposentado novamente, salvo se a aposentadoria fôr por motivo de saúde, sem que tenham decorrido cinco anos de efetivo exercício.