Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Readmissão é o reingresso do professor, demitido nos têrmos do artigo 199, ou exonerado no cargo anteriormente exercido, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem do tempo de serviço anterior para todos os efeitos legais.
§ 1º. O ex-professor será readmitido quando ficar apurado, em processo, que não mais subsistem os motivos determinantes de sua demissão ou verificado que, não há incoveniência para o serviço público, quando a exoneração se tenha processado a pedido.
§ 2º. Em nenhum caso pode efetuar-se readmissão sem que, mediante inspeção médica, fique provada sanidade física e mental para o exercício do cargo.
§ 3º. A readmissão far-se-á na primeira vaga a ser provida por merecimento.