Artigo 52, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A reintegração, que decorre de decisão administrativa ou judicial passada em julgado, é o reingresso do professor no Magistério com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
Parágrafo único
Será sempre proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo, a decisão administrativa que determinar a reintegração, após pronunciamento do Conselho Superior do Magistério e da Consultoria Geral do Estado.