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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 52

A reintegração, que decorre de decisão administrativa ou judicial passada em julgado, é o reingresso do professor no Magistério com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

Parágrafo único

Será sempre proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo, a decisão administrativa que determinar a reintegração, após pronunciamento do Conselho Superior do Magistério e da Consultoria Geral do Estado.

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968