Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Às professôras que provem remoção do cônjuge se êste fôr servidor público, é assegurado o direito de remoção para estabelecimento de ensino situado no local para onde tenha sido removido o marido.
§ 1º. Verificada a impossibilidade de remoção, prevista no presente artigo, aplica-se o disposto no artigo 112.
§ 2º. Para os efeitos dêste artigo, entende-se como renúncia ao direito assegurado no artigo 65 da Constituição Estadual, até dar-se remoção pelo processo ordinário, o fato de a mulher casada aceitar nomeação ou remoção para localidade diversa do domicílio da família.