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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 51

Às professôras que provem remoção do cônjuge se êste fôr servidor público, é assegurado o direito de remoção para estabelecimento de ensino situado no local para onde tenha sido removido o marido. § 1º. Verificada a impossibilidade de remoção, prevista no presente artigo, aplica-se o disposto no artigo 112. § 2º. Para os efeitos dêste artigo, entende-se como renúncia ao direito assegurado no artigo 65 da Constituição Estadual, até dar-se remoção pelo processo ordinário, o fato de a mulher casada aceitar nomeação ou remoção para localidade diversa do domicílio da família.

Art. 51 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968