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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 50

A remoção por permuta é processada a pedido de ambos os interessados.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968