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Artigo 47, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 47

Remoção é a passagem do exercício do professor efetivo de uma repartição ou estabelecimento de ensino para outro, preenchendo claro de lotação, sem que se modifique sua situação funcional. § 1º. Processa-se a remoção:

I

a pedido;

II

por concurso;

III

por permuta. § 2º. A remoção é efetuada durante o período de férias escolares.

Art. 47, III da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968