Artigo 47, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Remoção é a passagem do exercício do professor efetivo de uma repartição ou estabelecimento de ensino para outro, preenchendo claro de lotação, sem que se modifique sua situação funcional.
§ 1º. Processa-se a remoção:
I
a pedido;
II
por concurso;
III
por permuta.
§ 2º. A remoção é efetuada durante o período de férias escolares.