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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 46

O tempo de serviço do professor transferido de uma para outra classe o acompanha no nôvo cargo e é contado para todos os efeitos legais.

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968