Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Transferência é a passagem do ocupante efetivo do cargo do Magistério de uma para outra disciplina, de uma para outra série de classe ou de um para outro grupo ocupacional.
§ 1º. Só se permite transferência quando haja vaga a ser provida mediante promoção por merecimento e precedida de concurso de provas e títulos.
§ 2º. A transferência só pode ser feita para cargo do mesmo nível de vencimento.