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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 45

Transferência é a passagem do ocupante efetivo do cargo do Magistério de uma para outra disciplina, de uma para outra série de classe ou de um para outro grupo ocupacional. § 1º. Só se permite transferência quando haja vaga a ser provida mediante promoção por merecimento e precedida de concurso de provas e títulos. § 2º. A transferência só pode ser feita para cargo do mesmo nível de vencimento.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968