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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 44

Salvo casos de absoluta conveniência para o ensino, a Juízo do Secretário de Educação e Cultura, nenhum professor pode permanecer fora do Estado, por mais de dois anos, em missão especial, nem ausentar-se novamente se não decorridos dois anos de efetivo exercício no Magistério Público, contados da data do regresso. 

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968