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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 43

Nenhum professor pode ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos, sem autorização ou designação expressa do Chefe do Poder Executivo, salvo se em gôzo de férias ou licença.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968