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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 42

Salvo os casos previstos neste Estatuto, fica sujeito a processo administrativo para demissão por abandono de cargo o professor que interromper o exercício por trinta dias consecutivos ou sessenta, alternadamente, durante o ano letivo.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968