Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O professor, quando removido, tem direito aos seguintes prazos, contados da data da publicação do ato respectivo para retomar exercício;
I
três dias, quando removido para repartição ou estabelecimento de ensino na mesma sede, e
II
dez dias, quando removido para repartição ou estabelecimento de ensino localizado em outro município.
Parágrafo único
Exceção à licença para tratar de interêsses particulares, os prazos aqui referidos são contados do término da licença, em cujo gôzo esteja o professor.