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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 39

O chefe da repartição, ou serviço, ou diretor de estabelecimento de ensino em que esteja lotado o professor, é a autoridade competente para dar-lhe exercício, comunicando o fato ao superior hierárquico.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968