Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O chefe da repartição, ou serviço, ou diretor de estabelecimento de ensino em que esteja lotado o professor, é a autoridade competente para dar-lhe exercício, comunicando o fato ao superior hierárquico.