JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O exercício do cargo do Magistério Público tem início dentro do prazo de quinze dias contados da data da posse.

Parágrafo único

Se o professor não entrar em exercício dentro do prazo estipulado neste artigo, tornar-se-á sem efeito a nomeação.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968